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O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto.

Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias.

Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas.
Leia mais em Informações básicas e Tipos de Coberturas.

• Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública
• Seguro garantia do licitante (Bid Bond)
• Seguro garantia do executante (Performance Bond)
• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond)
• Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)
• Seguro garantia imobiliário • Seguro garantia aduaneiro
• Seguro garantia para concessões
• Seguro garantia judicial
• Seguro garantia administrativo
• Seguro garantia para o setor de energia
• Seguro garantia para o setor naval
• Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
• Seguro garantia Completion Bonds

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