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Saúde Empresarial

Empresas ou instituições associativas podem contratar planos ou apólices de seguro para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Veja as características dos dois tipos de contratos coletivos: Empresariais – prestam assistência à saúde da população que tem vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.

Por adesão – são contratados por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais

Para fazer parte de um seguro ou plano coletivo empresarial é necessário que a pessoa tenha vínculo empregatício ou seja servidor público em empresas ou órgãos de governo que contratam planos de saúde para seus funcionários.

Também podem ser beneficiários os demitidos, os aposentados, os sócios, os administradores e os estagiários.

No caso do seguro ou plano coletivo por adesão, o futuro beneficiário precisar estar vinculado a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais e entidades de classe; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, cooperativas de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado, entre outras de características semelhantes.

Os familiares dos beneficiários / titulares dos planos empresariais ou por adesão podem participar desde que possuam até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade e o cônjuge ou companheiro (a).

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