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seguro fiança locativa

Esta modalidade de seguro substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). Quem contrata o seguro é o proprietário do imóvel (locador / segurado).

Por outro lado, o inquilino representa o risco a ser garantido, cabendo a ele o pagamento do seguro. Além de garantir indenização ao proprietário do imóvel (que é o segurado) dos prejuízos que ele tiver com o atraso ou inadimplência do inquilino, o seguro oferece coberturas opcionais que podem ser contratadas com pagamento de prêmio adicional.

São garantias, que podem ser contratadas item a item, para encargos como IPTU, taxa de condomínio, reformas na entrega do imóvel (quando necessárias), serviços de emergência 24 horas, como eletricista, bombeiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outras.

Este seguro possui coberturas básica e adicionais. A primeira é obrigatória contra o risco de o inquilino não pagar o aluguel, garantindo ainda multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.

Mas, atenção: a seguradora só se responsabiliza pelas despesas judiciais e extrajudiciais quando avisada previamente e mediante sua autorização expressa. As coberturas opcionais podem ser contratadas com pagamento de prêmio adicional.

Essas garantias são relacionadas nas condições específicas do contrato de seguro. Entre as principais coberturas adicionais, com possibilidade de contratação item a item, estão: condomínio, IPTU, água, gás canalizado, luz, danos materiais causados ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão contratual e serviços emergenciais, como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.

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